REGULAMENTO OFICIAL

CLUBE REGATTO – PROGRAMA DE PARCERIA E PREMIAÇÃO

Regatto Ambientes Planejados

1. OBJETO DO PROGRAMA

O presente Regulamento estabelece as normas e condições de participação no Clube Regatto, programa de relacionamento e bonificação destinado a profissionais parceiros que realizam indicações comerciais de clientes à Regatto Ambientes Planejados, com base em critérios de desempenho e conversão de vendas.

O programa tem caráter exclusivamente promocional e de fidelização comercial, não configurando vínculo empregatício, societário, representação comercial ou qualquer outra relação jurídica além da parceria comercial.

2. ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do Clube Regatto exclusivamente profissionais que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • I – Ser:
    • Arquiteto(a) com registro ativo no CAU;
    • Engenheiro(a) com registro ativo no CREA;
    • Corretor(a) de imóveis com registro ativo no CRECI;
  • II – Possuir registro profissional válido e regular em seu respectivo conselho de classe;
  • III – Realizar cadastro prévio no programa;
  • IV – Ter seu cadastro formalmente aprovado pela Regatto.

A Regatto reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, comprovação documental do registro profissional.

3. CADASTRO E ACESSO AO PORTAL DO CLUBE

3.1 O interessado deverá realizar cadastro prévio, fornecendo:

  • Nome completo
  • CPF ou CNPJ
  • Profissão
  • Número do conselho profissional (CAU, CREA ou CRECI)
  • Telefone e e-mail

3.2 Após análise e validação pela Regatto, o parceiro aprovado receberá:

  • Login e senha individuais
  • Acesso ao Portal do Clube Regatto

3.3

O acesso ao portal é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros.

4. VALIDADE DAS INDICAÇÕES

Para fins de pontuação no programa, somente serão consideradas válidas as indicações que:

  • I – Sejam realizadas por parceiros previamente cadastrados e aprovados;
  • II – Sejam informadas à Regatto antes do primeiro atendimento ao cliente;
  • III – Refiram-se a clientes que não estejam previamente cadastrados na base comercial da empresa;
  • IV – Resultem em contrato efetivamente firmado com a Regatto;
  • V – Possuam confirmação de pagamento inicial do contrato.

Indicações realizadas após o primeiro atendimento ou sem registro prévio poderão ser desconsideradas, a critério da Regatto.

5. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

A pontuação do Clube Regatto será apurada com base no valor total dos contratos fechados provenientes de indicações válidas do parceiro, excluindo-se o custo financeiro da operação.

Serão considerados apenas:

  • Contratos formalizados
  • Com pagamento inicial confirmado
  • Sem cancelamento ou inadimplência relevante

A Regatto poderá desconsiderar contratos cancelados, rescindidos ou judicializados.

6. PERÍODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS

6.1 A contagem dos pontos será realizada anualmente, no período de:

01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil.

6.2 Os pontos:

  • Não são cumulativos para o ano seguinte;
  • Serão automaticamente zerados ao final do mês de dezembro.

6.3 Caso, ao final do período anual:

  • Haja saldo de pontos insuficiente para troca; ou
  • O parceiro não realize o resgate dos prêmios disponíveis;

os pontos remanescentes serão integralmente zerados, sem possibilidade de transferência, conversão em dinheiro ou reaproveitamento no exercício seguinte.

7. RESGATE DE PREMIAÇÕES

7.1 O parceiro poderá realizar quantas trocas desejar ao longo do ano, desde que atinja o valor mínimo correspondente a cada faixa de premiação vigente.

7.2 Após cada resgate, a pontuação será deduzida conforme a faixa correspondente.

7.3 As premiações:

  • Não possuem natureza salarial ou remuneratória;
  • Não são conversíveis em dinheiro, salvo quando expressamente previsto;
  • Estão sujeitas à disponibilidade de estoque e fornecedores.

A Regatto poderá substituir prêmios por itens de valor equivalente, sem prejuízo ao parceiro.

8. NATUREZA PROMOCIONAL E RESPONSABILIDADE LEGAL

8.1 O Clube Regatto possui caráter promocional e institucional, não configurando:

  • Comissão imobiliária;
  • Pagamento por intermediação profissional;
  • Relação de representação comercial;
  • Sociedade ou vínculo empregatício.

8.2 O parceiro é integralmente responsável por sua atuação profissional perante seus respectivos conselhos de classe e órgãos reguladores.

8.3 A participação no programa não autoriza o uso da marca Regatto sem autorização formal e expressa.

9. CONDUTAS VEDADAS

Serão consideradas infrações ao regulamento:

  • Indicação de clientes fictícios ou duplicados;
  • Tentativa de fraude na origem da indicação;
  • Compartilhamento indevido de login do portal;
  • Uso indevido da marca Regatto;
  • Práticas comerciais antiéticas ou que comprometam a imagem da empresa.

Em caso de irregularidade, a Regatto poderá:

  • Suspender o parceiro;
  • Cancelar pontuações;
  • Excluir definitivamente do programa.

10. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

A Regatto reserva-se o direito de:

  • Alterar regras de pontuação;
  • Atualizar faixas de premiação;
  • Modificar critérios operacionais do programa;

mediante comunicação prévia aos parceiros participantes.

11. PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados fornecidos no cadastro serão utilizados exclusivamente para:

  • Gestão do programa
  • Comunicação institucional
  • Controle de indicações e premiações

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no Clube Regatto implica na aceitação integral deste Regulamento.

Casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela Regatto Ambientes Planejados, com base em critérios de boa-fé, transparência e ética comercial.